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Câmara

Secretaria de Desenvolvimento Social

Telefone: 62 3307-7544

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências
Departamentos

Art. 21. À Secretária Municipal de Desenvolvimento Social compete:


a) Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


b) Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;


c) Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS) e Orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


d) Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;


e) Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


f) Gerenciar recursos financeiro alocados ao Fundo Municipal da Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;


g) Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;


h) Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;


i) Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS);


j) Elaborar e garantir ações e serviços socioassistênciais, para crianças, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;


k) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;


l) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.

CREAS- Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Telefone: 62 3323-4514

Endereço: Rua Antonio Borges Teixeira, Setor Norte

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CRAS- Centro de Referência em Assistência Social

Telefone: 62 3323-4578

Endereço: Rua Antônio Borges Teixeira, Setor Norte

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Telefone: 62 3323-2210

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. 82 N° 100, Setor Sul

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

FMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Telefone: 62 3323-1056

Endereço: Rua Antônio Borges Teixeira, s/n, Vila Nova

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Telefone: 62 3307-1692

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua 04, Qd. 30, Lt. 02, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social

Telefone: 62 3323-1056

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Antônio Borges Teixeira, s/n, Vila Nova

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Programa Criança Feliz

Telefone: 62 3307-7620

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h