Art. 19. À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura compete:
a) Planejar e executar o programa do Ensino Fundamental e Ensino Infantil, os programas especiais de capacitação, atualização, especialização e atendimento a grupos específicos;
b) Planejar e executar programas de capacitação e atualização dos professores e instrutores de rede municipal de ensino visando o aperfeiçoamento do programa de ensino definido;
c) Desempenhar as atividades necessárias à administração das escolas componentes da rede municipal de ensino;
d) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, cultura e esportes;
e) Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
f) Implantar, administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
g) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
h) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
i) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
j) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
k) Assegurar ás crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
l) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
m) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
n) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
o) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.